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Decisão do colegiado de 17/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – REAPRESENTAÇÃO DE ITR – 524 PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2005/4284

Reg. nº 4800/05
Relator: DPS

Trata-se de pedido de reconsideração formulado por 524 Participações S.A. da decisão proferida pelo Colegiado em 30.08.05, que determinou a reapresentação das Informações Trimestrais da Companhia referentes aos períodos encerrados em 31.03.02 e 30.06.02.

O Relator apresentou voto, acompanhado na íntegra pelos demais membros do Colegiado, no sentido de negar provimento ao pedido de reconsideração.

Adicionalmente, o Relator informou que a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI solicitou vista do presente processo e também que fosse intimada de todas as decisões tomadas no processo, na forma do art. 26 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.874/99).

O Relator deferiu o pedido de vista solicitado, na forma do disposto nos arts. 2º e 3º, § 3º, da Deliberação 481/05, e, por entender que a competência para decidir sobre o pedido de intimação é do Colegiado, trouxe o assunto para deliberação.

Por entender que a Previ não é parte do processo administrativo, para fins do citado artigo 26, o Colegiado deliberou que não deve ser a mesma intimada dos atos processuais no curso deste processo.

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