Decisão do colegiado de 17/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CANCELAMENTO DE CADASTRO DE FUNDOS SOB A ÉGIDE DA INSTRUÇÃO Nº 215/94 – FAL FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE E FUNDO MÚTUO DE AÇÕES NEY CARVALHO–FINEY – PROC. RJ2005/7115
Reg. nº 4880/05Relator: SIN
Trata-se de solicitação da SIN para que a área seja autorizada o cancelar o cadastro dos fundos FAL Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundo Mútuo de Ações Ney Carvalho – FINEY, sob a égide da Instrução CVM nº 215/94.
O Colegiado deliberou que, antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto, a SIN deve oficiar (por meio de circularização) aos custodiantes com vistas a verificar a existência de ativos em nome dos dois fundos.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: