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Decisão do colegiado de 17/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BICICLETAS CALOI S.A. – PROC. RJ2005/7433

Reg. nº 4898/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Bicicletas Caloi S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo não envio da ata da Assembléia Geral Ordinária.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/151/05, deliberou manter a multa aplicada.

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