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Decisão do colegiado de 17/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA – PROC. RJ2005/7495

Reg. nº 4899/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Digitel S.A. Indústria Eletrônica contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/154/05, deliberou manter a multa aplicada.

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