Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CIMOB PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ2005/7339
Reg. nº 4883/05Relator: SEP (PEDIDO DE VISTA PTE)
Trata-se de apreciação de recurso de Cimob Participações S.A. contra aplicação de multa cominatória pela SEP pelo não atendimento, no prazo estipulado, de determinação contida no OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-1/Nº 215/05, que comunicava decisão do Colegiado de 12.04.05, no sentido do refazimento e da republicação das demonstrações financeiras de 31.12.03, além dos formulários ITRs.
O Presidente, que havia pedido vista do processo em reunião de 17.11.05, destacou que, embora a faculdade de republicação das demonstrações financeiras do exercício de 2003 juntamente com as relativas ao exercício de 2004, e de maneira comparativa com aquelas, tenha sido expressamente concedida pelo voto do Diretor Relator na reunião do Colegiado de 12.04.05, as comunicações enviadas à Recorrente, no decorrer deste processo, terminaram não sendo suficientemente claras sobre essa faculdade. Assim, entendeu que esse fato pode ter contribuído tanto para a interposição do recurso, quanto para o atraso verificado na entrega e publicação das demonstrações financeiras.
Assim, acompanhando o entendimento manifestado no voto do Presidente, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, tendo sido, dessa forma, afastada a incidência da multa cominatória.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: