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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISPENSA DE REQUISITO PARA O ARQUIVAMENTO DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. – PROC. RJ2005/6889

Reg. nº 4902/05
Relator: SRE/GER-2

Trata-se de requerimento de Telemar Norte Leste S.A. e do BB Banco de Investimentos S.A. de dispensa do cumprimento do requisito previsto no artigo 11 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito do arquivamento do programa de distribuição de valores mobiliários de emissão de Telemar.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa requerida, nos termos do Memo/GER-2/188/05.

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