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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO PROVISÓRIO DE CRI – BETA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2005/3686

Reg. nº 4903/05
Relator: SRE

Trata-se de solicitação de Beta Securitizadora S.A. de prorrogação da vigência do registro provisório da 1ª série de CRI de sua emissão, já que, até o momento, não foi averbado o Termo de Securitização de Créditos na matrícula do imóvel, por recusa do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, que inclusive ajuizou processo de Dúvida sobre a matéria, ainda não julgado. Por isto, não foi possível à requerente cumprir a exigência feita pela SRE.

Assim, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/197/05, o Colegiado deliberou acatar o pleito e prorrogar o prazo de vigência do registro provisório por 150 dias, contados a partir da data de realização da Assembléia dos investidores dos CRI, em 13.10.05.

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