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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A. – PROC. RJ2005/7920

Reg. nº 4916/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Construtora Lix da Cunha S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pelo atraso no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referente ao exercício findo em 31.12.04, pelo atraso no envio do formulário DFP/04, pelo não envio da ata da assembléia geral ordinária e pelo não envio do formulário 1º ITR/05.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/163/05, deliberou manter a multa aplicada.

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