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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDICON AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/7647

Reg. nº 4924/05
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Audicon Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso no envio da 4ª alteração contratual.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/060/05, deliberou manter a multa aplicada.

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