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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE RELATIVA À OFERTA PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO – CEPAC – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO – PROC. RJ2005/3975

Reg. nº 4786/05
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto pela Empresa Municipal de Urbanização (EMURB), representante do município de São Paulo, em relação à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, contra decisão da SRE que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo da oferta pública de distribuição de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.

Com base nas razões expostas no voto do Relator, o Colegiado dispensou o cumprimento do art. 18 da Instrução CVM nº 400/03, ficando por conseguinte permitida, em caráter excepcional, a distribuição dos CEPAC relativos às Operações Consorciadas Água Espraiada e Faria Lima no prazo de 2 anos, desde que a emissora se comprometa a proceder à atualização semestral do prospecto de emissão, sendo ainda de responsabilidade da emissora e da instituição líder apresentar declaração de atualidade das informações prestadas.

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