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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA – UNIVERSO ONLINE S.A.

Reg. nº 4934/05
Relator: SRE

Trata-se de pedido de Universo Online S.A. e seus acionistas Folhapar S.A. e Portugal Telecom, SGPS, S.A., em conjunto com o Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., de dispensa de elaboração de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira, previsto no art. 32 da Instrução CVM nº 400/04, no âmbito do processo de distribuição pública primária e secundária de ações preferenciais de emissão da Companhia.

O Colegiado deliberou determinar à área técnica que informasse à companhia que, considerando a declaração do intermediário, da companhia e dos vendedores de que as informações constantes do pedido de dispensa não devem ser interpretadas como uma garantia de precisão das informações, não seria possível o atendimento do pedido sem a retificação de tais declarações.

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