Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PANAMERICANO DTVM S.A. – PROC. RJ2004/5891
Reg. nº 4546/04Relator: DSW
Em reunião de 20.09.05 o Colegiado aprovou proposta de Termo de Compromisso que previa a realização de curso de Direito Societário e Mercado de Valores Mobiliários direcionado a servidores da CVM, a ser realizado até dezembro de 2005, no âmbito do PAS CVM RJ2004/5891.
Considerando que a decisão do Colegiado somente foi informada aos proponentes em final de outubro, o Relator sugeriu, tendo em vista a proximidade do período em que muitos servidores se encontram de férias, que fosse prorrogado para o primeiro quadrimestre de 2006 o prazo para o início do curso. O Colegiado acompanhou esse entendimento e determinou que o novo Termo de Compromisso a ser encaminhado pelas partes contemple o novo prazo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: