Decisão do colegiado de 23/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 414/04 – DISPÕE SOBRE REGISTRO DE CIA. ABERTA PARA CIAS. SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CRI – PROC. RJ2005/0102
Reg. nº 1640/98Relator: SGE E SDM
O Colegiado, após debater a proposta de alteração da Instrução CVM nº 414/04, constatou que a maior parte das alterações sugeridas durante a audiência pública deve ser discutida no bojo de uma uniformização de restrições, possibilidades e deveres informacionais aplicáveis não só aos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI mas também aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e aos Fundos Imobiliários.
Por isto, o Colegiado deliberou submeter a matéria a nova audiência pública, em conjunto com as alterações a serem propostas para a Instrução CVM nº 356/01.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: