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Decisão do colegiado de 23/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 414/04 – DISPÕE SOBRE REGISTRO DE CIA. ABERTA PARA CIAS. SECURITIZADORAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CRI – PROC. RJ2005/0102

Reg. nº 1640/98
Relator: SGE E SDM

O Colegiado, após debater a proposta de alteração da Instrução CVM nº 414/04, constatou que a maior parte das alterações sugeridas durante a audiência pública deve ser discutida no bojo de uma uniformização de restrições, possibilidades e deveres informacionais aplicáveis não só aos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI mas também aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e aos Fundos Imobiliários.

Por isto, o Colegiado deliberou submeter a matéria a nova audiência pública, em conjunto com as alterações a serem propostas para a Instrução CVM nº 356/01.

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