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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISSOLUÇÃO E CANCELAMENTO DE REGISTRO – BOLSA DE VALORES DO PARANÁ – PROCS. RJ2005/6920 E RJ2005/7852

Reg. nº 4909/05
Relator: SMI

O Colegiado acolheu a proposta da SMI no sentido de aprovar a dissolução da Bolsa de Valores do Paraná, que deverá ser precedida de publicação de aviso aos clientes das corretoras membros daquela Bolsa sobre o prazo de interposição de eventual recurso ao Fundo de Garantia, conforme disposto na Resolução CMN nº 2690/00.

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