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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO – OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. – PROC. RJ2005/7394

Reg. nº 4941/05
Relator: SRE

Trata-se de processo de oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Guararapes Confecções S.A., tendo sido requerido pelo Banco Santander Brasil, instituição líder da distribuição, em conjunto com os acionistas vendedores, pedido de dispensa da obrigação de menção expressa ao nome e endereço do acionista vendedor pessoa física nos documentos da oferta pública que serão divulgados ao público, a saber: Aviso ao Mercado, Edital de Leilão e Anúncio de Encerramento.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/GER-2/212/05.

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