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Decisão do colegiado de 06/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP/SNC RELATIVO A DEBÊNTURES PERPÉTUAS – TEC TOY S.A. – PROC. RJ2005/4105

Reg. nº 4785/05
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de recurso interposto por Tec Toy S.A. contra entendimento da SEP que considerou não ser possível a classificação de debêntures perpétuas de emissão da Companhia no patrimônio líquido do balanço patrimonial, referente ao exercício social findo em 31.12.04.

O Colegiado, por maioria, deliberou negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, tendo o Presidente apresentado declaração de voto com algumas observações sobre o assunto, que foram acompanhadas pelo Diretor Pedro Marcilio. A Diretora Norma Parente, que ficou vencida, apresentou voto pelo provimento do recurso.

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