CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. – PROC. RJ2005/8427

Reg. nº 4950/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por BIC Arrendamento Mercantil S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pela não entrega das Demonstrações Financeiras (exercício findo em 31.12.04), da 1ª ITR/05 e da Ata da Assembléia Geral Ordinária (exercício findo em 31.12.04).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/176/05, deliberou manter a multa aplicada.

Voltar ao topo