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Decisão do colegiado de 20/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 39 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Reg. nº 4671/05
Relator: SEP

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 39 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.

O Colegiado, pelos argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/nº 183/05, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando.

Adicionalmente, o Colegiado determinou que a SEP, quando fizesse os termos de acusação referentes a essas companhias, em virtude da não entrega de informações, deveria observar: (i) que a reincidência depende de decisões transitadas em julgado e não de múltiplas infrações e (ii) que a prescrição da pretensão punitiva seguem as decisões do Colegiado nos Processos RJ2005/3646 e RJ2005/3711.

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