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Decisão do colegiado de 20/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A. – PROC. RJ2005/8870

Reg. nº 4965/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso apresentado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. contra decisão da SEP que aplicou multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.04, conforme determina o art. 18, inciso I da Instrução CVM n° 202/93.

Após analisar o recurso, o Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, nos termos do Memo/CVM/SEP/GEA-3/n° 181/05, deliberou manter a multa aplicada.

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