Decisão do colegiado de 27/12/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA COM ADOÇAO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO NOS TERMOS DO ART. 34 DA INSTRUÇÃO 361/02 - CAIUÁ SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. – PROC. RJ2005/7481
Reg. nº 4974/05Relator: SRE
Trata-se de requerimento de Caiuá – Serviços de Eletricidade S.A. de adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações por aumento de participação no capital social da Centrais Elétricas do Pará S.A., consistente em dispensa de apresentação do laudo de avaliação da companhia, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM n°361/02.
O Colegiado, acompanhando o entendimento do SRE, consubstanciado em despacho ao Memo/SRE/GER-1/232/05, deliberou acolher em parte o pedido e conceder a dispensa pleiteada, desde que fique assegurada, pelo ofertante, a divulgação de informações, inclusive a avaliação do valor econômico, vencida a Diretora Norma Parente, que votou pela não concessão da dispensa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: