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Decisão do colegiado de 27/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN RELATIVA A EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – DOUGLAS DURAN – PROC. RJ2005/3726

Reg. nº 4961/05
Relator: DNP

Trata-se de recurso impetrado por Douglas Duran contra decisão da SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento para exercer atividade de administrador de carteira de valores mobiliários, por entender que não ficou comprovada, por parte do Recorrente, experiência mínima de três anos como administrador de recursos de terceiros ou de cinco anos de atuação em atividades diretamente relacionadas com o mercado de valores mobiliários.

Informou a Relatora que, apesar de ter sido reconhecido pela própria área técnica o excelente currículo do Requerente, sua experiência profissional na administração de recursos de empresas que não atuam na área de mercado de capitais não se coaduna com a exigida pelo artigo 4º da Instrução CVM nº 306/99.

Assim, ante o exposto, o Colegiado deliberou pelo indeferimento do Recurso apresentado, mantendo, em conseqüência, a decisão da SIN.

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