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Decisão do colegiado de 03/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – BOLSA DE VALORES DO PARANÁ – PROC. RJ2005/7852

Reg. nº 4909/05
Relator: SMI

Trata-se de pedido de reconsideração da Bolsa de Valores do Paraná de decisão do Colegiado de 29.11.05 que aprovou a dissolução da Bolsa de Valores do Paraná, desde que precedida de publicação de aviso aos clientes das corretoras membros daquela Bolsa sobre o prazo de interposição de eventual recurso ao Fundo de Garantia, conforme disposto na Resolução CMN nº 2690/00.

Diante da informação da SMI de que o anúncio já havia sido publicado nos dias 28 a 30.08.00 e que nenhuma reclamação foi apresentada até o momento, o Colegiado decidiu acolher o pedido de reconsideração, nos termos do exposto pela área técnica.

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