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Decisão do colegiado de 24/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – ADRIANO BRAIT GARCIA E PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM – PAS RJ2005/3304

Reg. nº 5002/06
Relator: SGE

Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Adriano Brait Garcia, Pactual Asset Management S/A DTVM e seu diretor Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3304.

O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a rejeição das propostas apresentadas, por entender que, ainda que as mesmas preencham os requisitos legais, sua celebração não se mostra conveniente.

O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição das propostas, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que as propostas deveriam ser realizadas mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado.

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