Decisão do colegiado de 24/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *
*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – MULTA COMINATÓRIA – ENCOMIND AGROINDUSTRIAL S.A. – PROC. RJ2006/0044
Reg. nº 4992/06Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Encomind Agroindustrial S.A contra decisão da SEP de aplicação de multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.04.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/002/06, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: