CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI – MULTA COMINATÓRIA – ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A. CVC – PROC. RJ2005/9054

Reg. nº 4998/06
Relator: SMI

Trata-se de recurso interposto por Estratégia Investimentos S.A CVC contra decisão da SMI pela aplicação de multas cominatórias pela contratação de pessoas não autorizadas pela CVM para exercerem a atividade de agente autônomo e pelo fato de que as informações relativas aos contratos dessa natureza não estarem sendo devidamente atualizadas através do site da CVM.

O Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, sem prejuízo das eventuais sanções administrativas cabíveis, a serem apuradas e aplicadas em processo próprio, se for o caso. O Colegiado determinou, adicionalmente, que a SDM submeta minuta de Deliberação alterando o inciso II da Deliberação CVM nº 372/01, que estabelece a incidência da referida multa cominatória.

Voltar ao topo