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Decisão do colegiado de 31/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – TRANSFORMAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO – INVESTVALE – PROC. RJ2005/0866

Reg. nº 4860/05
Relator: DSW

O Presidente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de recurso interposto por Máxima S/A DTVM, na qualidade de administrador do Investvale Clube de Investimento dos Empregados da Vale, contra decisão da SIN, que indeferiu seu pedido para a transformação do Clube em fundo de investimento aberto, uma vez que, na assembléia geral realizada em 02.02.05 não foi observado o quorum mínimo exigido pelo § 3º do art. 28 do Estatuto do Clube (50% mais uma cota).

Pelos fundamentos expostos no voto do Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso.

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