Decisão do colegiado de 31/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – TRANSFORMAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO – INVESTVALE – PROC. RJ2005/0866
Reg. nº 4860/05Relator: DSW
O Presidente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
Trata-se de recurso interposto por Máxima S/A DTVM, na qualidade de administrador do Investvale Clube de Investimento dos Empregados da Vale, contra decisão da SIN, que indeferiu seu pedido para a transformação do Clube em fundo de investimento aberto, uma vez que, na assembléia geral realizada em 02.02.05 não foi observado o quorum mínimo exigido pelo § 3º do art. 28 do Estatuto do Clube (50% mais uma cota).
Pelos fundamentos expostos no voto do Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: