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Decisão do colegiado de 07/02/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SFI – PEDIDO DE VISTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – FUNCEF – PAS RJ2006/0595

Reg. nº 492/94
Relator: SFI

Trata-se de recurso interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra decisão da SFI que negou, nos termos da parte final do art. 2º da Deliberação CVM nº 481/05, pedido de extração de cópia do PAS 06/94, em razão do sigilo de que trata a Lei Complementar nº 105/01, cuja quebra fora das hipóteses legalmente autorizadas sujeita os responsáveis às sanções previstas no art. 10 daquele diploma legal. O pedido decorre dos questionamentos feitos pela Secretaria de Previdência Complementar quanto às providências tomadas pela FUNCEF com relação às conclusões do PAS 06/94.

O Colegiado deliberou negar provimento ao recurso e manter o indeferimento da extração de cópia requerida, sem prejuízo da possibilidade de acesso, pela interessada, ao inteiro teor da decisão da CVM no PAS 06/94, que contém as conclusões desta Autarquia no caso e se encontra disponível em seu site. No relatório e no voto estão descritas informações sobre as operações analisadas no processo e as investigações realizadas pela CVM, sem, contudo, revelar-se qualquer informação protegida pela Lei Complementar nº 105/01.

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