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Decisão do colegiado de 15/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE – HÉLCIO FAJARDO HENRIQUES – PROC. RJ 2002/7824

Reg. nº 4480/04
Relator: DSW

O Diretor Wladimir Castelo Branco Castro declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de recurso interposto por Hélcio Fajardo Henriques contra decisão da SGE de não instaurar procedimento administrativo contra Dresdner Asset Management Brasil S/A DTVM, Dresdner Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, Investa S/A e Standard & Poor’s, sobre fatos relacionados à aquisição, em junho de 2001, de debêntures emitidas pela CEMAR – Companhia Energética do Maranhão.

Após expor o assunto, o Relator manifestou-se, ao final, no sentido de que não há motivos para que se dê prosseguimento à reclamação apresentada, pois não existe, pelo menos em princípio, nenhum sinal de que tenha havido irregularidades nas operações apontadas. No seu entendimento, tudo restou devidamente esclarecido tanto pelas informações prestadas por Itaú Corretora, Dresdner Bank Brasil S/A e CETIP, quanto pelas conclusões bem fundamentadas a que chegou a SOI.

O Colegiado acompanhou o voto do Diretor Relator, deliberando negar provimento ao recurso.

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