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Decisão do colegiado de 03/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º DA DELIBERAÇÃO Nº 486/05 – TERMO DE COMPROMISSO

Reg. nº 3261/01
Relator: SGE

Trata-se de questão encaminhada pelo Comitê de Termo de Compromisso sobre a correta interpretação do art. 4º da Deliberação CVM nº 486/05, tendo o Colegiado reafirmado o entendimento de que o Comitê somente proferirá parecer sobre as propostas de termo de compromisso apresentadas após a data da vigência da citada Deliberação.

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