Decisão do colegiado de 03/03/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
INTERPRETAÇÃO DO ART. 4º DA DELIBERAÇÃO Nº 486/05 – TERMO DE COMPROMISSO
Reg. nº 3261/01Relator: SGE
Trata-se de questão encaminhada pelo Comitê de Termo de Compromisso sobre a correta interpretação do art. 4º da Deliberação CVM nº 486/05, tendo o Colegiado reafirmado o entendimento de que o Comitê somente proferirá parecer sobre as propostas de termo de compromisso apresentadas após a data da vigência da citada Deliberação.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: