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Decisão do colegiado de 03/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MACKENZIE FINANCIAL CORPORATION – PROC. RJ2006/1075

Reg. nº 5051/06
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Mackenzie Financial Corporation contra aplicação de multa cominatória pela SEP pelo não cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução CVM nº 358/02.

O Colegiado, ao final da discussão, deliberou dar provimento ao recurso interposto, por entender que, no caso concreto, a multa foi aplicada após encerrado o prazo máximo de sua incidência (60 dias após a data regulamentar de divulgação da informação), tornando inócua e indevida sua aplicação, sem prejuízo da análise e das iniciativas da área técnica quanto às sanções administrativas que forem cabíveis.

O Colegiado determinou, ainda, que a SDM, em conjunto com as demais áreas envolvidas, apresente minuta de alteração da Instrução 273, revendo a disciplina da incidência de multas cominatórias.

O Presidente apresentou declaração de voto.

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