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Decisão do colegiado de 21/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE REFAZIMENTO E REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. – PROC. RJ2005/3356

Reg. nº 4747/05
Relator: DPS

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão de Colegiado de 06.12.05, que negou provimento ao recurso interposto por TEKA Tecelagem Kuehnrich S.A., mantendo a decisão da área técnica que determinou refazer e republicar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2004.

A companhia, no seu requerimento, alegando redução de custo, solicitou dar cumprimento à decisão do Colegiado de forma alternativa, a saber:

1 – arquivar, no prazo de 15 dias, as demonstrações financeiras no sistema IPE; e

2 – realizar a republicação ordenada em conjunto com a obrigação legal referente às demonstrações financeiras de 2005, dentro do prazo previsto pela Lei nº 6.404/76.

O Colegiado, acatando os argumentos apresentados pelo Relator em seu voto, deliberou deferir parcialmente o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão proferida anteriormente no tocante ao refazimento das DF’s de 2004, e determinou que a companhia apresente as demonstrações financeiras dos exercícios de 2003 e 2004 em conjunto com as demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.05.

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