Decisão do colegiado de 21/03/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE REFAZIMENTO E REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. – PROC. RJ2005/3356
Reg. nº 4747/05Relator: DPS
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão de Colegiado de 06.12.05, que negou provimento ao recurso interposto por TEKA Tecelagem Kuehnrich S.A., mantendo a decisão da área técnica que determinou refazer e republicar as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2004.
A companhia, no seu requerimento, alegando redução de custo, solicitou dar cumprimento à decisão do Colegiado de forma alternativa, a saber:
1 – arquivar, no prazo de 15 dias, as demonstrações financeiras no sistema IPE; e
2 – realizar a republicação ordenada em conjunto com a obrigação legal referente às demonstrações financeiras de 2005, dentro do prazo previsto pela Lei nº 6.404/76.
O Colegiado, acatando os argumentos apresentados pelo Relator em seu voto, deliberou deferir parcialmente o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão proferida anteriormente no tocante ao refazimento das DF’s de 2004, e determinou que a companhia apresente as demonstrações financeiras dos exercícios de 2003 e 2004 em conjunto com as demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.05.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: