Decisão do colegiado de 21/03/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE 18 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764
Reg. nº 4671/05Relator: SEP
Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 18 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.
O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/Nº 025/06, deliberou aprovar o cancelamento do registro das companhias listadas no citado memorando.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: