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Decisão do colegiado de 04/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO RODÍZIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES – ITAÚSA–INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. – PROC. RJ2006/2607

Reg. nº 5089/06
Relator: SNC

Trata-se de solicitação de prorrogação do prazo para o rodízio dos auditores independentes da companhia aberta Itaúsa – Investimentos S/A, a fim de que sejam mantidos os mesmos auditores de suas companhias controladas.

O pleito fundamenta-se no fato de que a Itaúsa é uma holding cujos ativos são as participações em sociedades que não estão obrigadas a realizar o rodízio neste momento.

A área técnica lembrou que a manifestação do Colegiado, na reunião realizada em 21.02.06, foi clara ao firmar entendimento de que a compatibilização do prazo do rodízio dos auditores independentes de instituição financeira e de sua holding só poderá ocorrer na hipótese da companhia aberta holding não deter nenhum outro investimento a não ser na instituição financeira, ou seja, que o total dos investimentos da controladora (holding) seja integralmente refletido pelos ativos da instituição financeira. Lembrou ainda que, em decisão anterior, o Colegiado entendeu que qualquer aperfeiçoamento à regra do rodízio, ou mesmo a sua eliminação, só deveria ser efetuado após a realização do trabalho de pesquisa desenvolvido pela SNC para avaliar os aspectos positivos e negativos da regra.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos pela área técnica, e considerando que o rodízio dos auditores de instituições financeiras não foi vedado, mas apenas tornado facultativo até 2007, deliberou indeferir o pedido.

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