Decisão do colegiado de 04/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DO FIDC PCG-BRASIL MULTICARTEIRA SEM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS QUOTAS OBJETO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA – RJ2006/1408
Reg. nº 5090/06Relator: SRE
Trata-se de pedido de dispensa de contratação de agência classificadora de risco, de que trata o art. 8°, § 1°, inciso IV, tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso III, ambos da Instrução CVM n° 356/01, em oferta pública de distribuição de cotas de emissão de FIDC PCG-Brasil Multicarteira.
O Colegiado deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/GER-1/071/06.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: