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Decisão do colegiado de 11/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP/SRE – OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE OPA POR ALIENAÇÃO DE CONTROLE – COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – PROC. RJ2005/4069

Reg. nº 4788/05
Relator: DPS (PEDIDO DE VISTA PTE)

Trata-se de recurso interposto pela Companhia Brasileira de Distribuição contra o entendimento da SEP e da SRE que determinou a realização de oferta pública de aquisição de ações decorrente de alienação de controle (art. 254-A da Lei 6.404/76), em virtude da implementação do Joint Venture Agreement celebrado por Abílio dos Santos Diniz, Ana Maria Falleiros dos Santos Diniz D’Avila, Adriana Falleiros dos Santos Diniz, João Paulo Falleiros dos Santos Diniz, Pedro Paulo Falleiros dos Santos Diniz e Península Participações Ltda., de um lado, e Cassino Guichard Perrachon S.A..

O Relator analisou os argumentos do recurso e, ao final, seu voto foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, tendo sido mantida a decisão da SEP e da SRE, devendo o Comprador, Cassino Guichard Perrachon S.A., realizar a oferta pública para aquisição de ações com direito a voto da Recorrente, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76.

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