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Decisão do colegiado de 11/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECAPITULAÇÃO LEGAL DE INFRAÇÕES – BANCO WESTLB DO BRASIL S.A. E OUTRO – PAS RJ2005/8542

Reg. nº 5041/06
Relator: DPS

O Relator informou que o presente processo apura irregularidades em operações ocorridas em 15.06 e 16.06 de 2004 e 23.02, 24.02, 25.02, 15.06 e 16.06 de 2005, sendo que todas as imputações foram realizadas com base na Circular 2.616/95. Ocorre que, em 22.11.04, entrou em vigor a Instrução CVM 409/04, que passou a regular a matéria.

Em razão da mudança normativa ocorrida em 22.11.04, entendeu o Relator que a imputação de descumprimento do art. 2º, § único, inciso II do Regulamento Anexo à Circular 2.616/95 mostra-se incorreta, para os fatos ocorridos após essa data.

Assim, o Colegiado aprovou a proposta de recapitulação das infrações imputadas aos indiciados com relação às operações ocorridas no ano de 2005, nos termos do voto apresentado pelo Relator. Foi deliberado, ainda, que os indiciados sejam novamente intimados e novo prazo de 30 dias para defesa deve ser a eles concedido.

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