Decisão do colegiado de 25/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do PAS 16/2003.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – SPRIND CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. E CARLOS ALBERTO NEVES DE QUEIROZ – PAS Nº 20/2003
Reg. nº 3840/02Relator: DWB
Trata-se de requerimento do Sr. Carlos Alberto Neves de Queiroz e de Sprind Consultoria e Participações Ltda., sucessora de Sprind DTVM Ltda., para que seja prorrogado o prazo para cumprimento do Termo de Compromisso firmado nos autos do presente processo.
Alegam os requerentes que não há disponibilidade de tempo, na Superintendência Regional de São Paulo, para a realização dos cursos de Direito Societário e Direito Administrativo no decorrer do período previsto quando da assinatura do Termo de Compromisso. Consultado sobre o assunto, o titular da Superintendência, presente à reunião, confirmou a falta de disponibilidade de local para a realização dos cursos até abril de 2006, sugerindo que os mesmos sejam realizados até dezembro, nas dependências da CVM.
O Colegiado, acatando as justificativas apresentadas pelos Requerentes, e tendo em vista o posicionamento favorável do SRS, deliberou pelo deferimento do pleito, tendo sido prorrogado o prazo para cumprimento do Termo para dezembro de 2006.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: