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Decisão do colegiado de 25/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do PAS 16/2003.

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – SPRIND CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. E CARLOS ALBERTO NEVES DE QUEIROZ – PAS Nº 20/2003

Reg. nº 3840/02
Relator: DWB

Trata-se de requerimento do Sr. Carlos Alberto Neves de Queiroz e de Sprind Consultoria e Participações Ltda., sucessora de Sprind DTVM Ltda., para que seja prorrogado o prazo para cumprimento do Termo de Compromisso firmado nos autos do presente processo.

Alegam os requerentes que não há disponibilidade de tempo, na Superintendência Regional de São Paulo, para a realização dos cursos de Direito Societário e Direito Administrativo no decorrer do período previsto quando da assinatura do Termo de Compromisso. Consultado sobre o assunto, o titular da Superintendência, presente à reunião, confirmou a falta de disponibilidade de local para a realização dos cursos até abril de 2006, sugerindo que os mesmos sejam realizados até dezembro, nas dependências da CVM.

O Colegiado, acatando as justificativas apresentadas pelos Requerentes, e tendo em vista o posicionamento favorável do SRS, deliberou pelo deferimento do pleito, tendo sido prorrogado o prazo para cumprimento do Termo para dezembro de 2006.

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