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Decisão do colegiado de 25/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do PAS 16/2003.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – TERMO DE COMPROMISSO - DC1000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTRO – PAS Nº 16/2003

Reg. nº 3912/02
Relator: DWB

O Presidente declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso. Dessa forma, foi convocado o Superintendente Geral, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, designado Diretor-Substituto através da Portaria/CVM/PTE/nº 035/06, de acordo com o Decreto n.º 4.933/03 e com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 34/06.

Trata-se de pedido do Sr. Luiz Roberto de Souza Sampaio e DC 1000 Consultoria Financeira Ltda., sucessora de DC CCTVM S.A., na condição de indiciados no PAS CVM 16/03, de reconsideração de decisão do Colegiado de 14.03.06, que indeferiu proposta de celebração de Termo de Compromisso formulada pelos Requerentes.

Tendo em vista que a proposta apresentada não é compatível com a gravidade da acusação e o efeito resultante do ilícito objeto do inquérito, o Colegiado deliberou rejeitar o pedido de reconsideração apresentado, sendo mantida a decisão recorrida, devendo o feito prosseguir com o regular julgamento dos envolvidos.

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