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Decisão do colegiado de 09/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão referente ao PAS Nº 02/2003.

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO COM DISPENSA DE OPA - BANCO CREFISUL S.A. - PROC. RJ2006/3545

Reg. nº 5123/06
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de requerimento da Juíza de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, atendendo a pedido do Síndico dativo da massa falida, para que sejam tomadas providências visando ao cancelamento de registro de companhia aberta de Banco Crefisul S.A., sem a realização de oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia, nos termos do art. 34 da Instrução CVM n º 361/02.

O Colegiado, acolhendo a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/Nº 94/06, e levando em conta, ainda, que não há dano aos acionistas minoritários nem como mensurar o prejuízo, aprovou a dispensa pleiteada e autorizou o cancelamento do registro de companhia aberta de Banco Crefisul S.A.

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