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Decisão do colegiado de 18/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RETIFICAÇÃO DE VOTO - INSTITUTO NACIONAL DE AUDITORES – PAS RJ 2004-1278

Reg. nº 4477/04
Relator: DSW

O Relator recordou que o presente processo foi julgado, em 19.01.06, tendo o Colegiado, por unanimidade, deliberado absolver o acusado Carlos Frederico Kirsinger das acusações que lhe eram imputadas e aplicar penalidade administrativa ao Instituto Nacional de Auditores e ao Sr. Antonio Fernandes Lopes em decorrência de irregularidades verificadas em auditorias realizadas pelo Instituto.

Entretanto, o Relator constatou um erro material no item 74, subitem ii de seu voto, referente à pena de "suspensão de 1 (um) ano do registro de auditor independente pessoa física de Antonio Fernando Lopes". Trata-se, a toda evidência, de erro material, pois o acusado, sendo cadastrado na CVM como um dos responsáveis técnicos do Instituto Nacional de Auditores, sequer poderia ser registrado como auditor independente pessoa física (art. 11 da Instrução CVM nº 308/99).

Dessa forma, o Relator retificou o voto proferido no julgamento do dia 19.01.06, apenas no que concerne à penalidade aplicada ao Sr. Antonio Fernandes Lopes, consignando, portanto, que seu voto é no sentido de aplicar-lhe, com fulcro no art. 11, inciso V, da Lei 6.385/76, a penalidade de suspensão, por um ano, da autorização para o exercício da atividade de responsável técnico em auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O Relator reiterou, ainda, todos os fundamentos por ele apresentados no voto proferido em 19.01.06.

O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto apresentado pelo Relator.

 

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