Decisão do colegiado de 30/05/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
NOVA CONSULTA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA PETROQUISA - PETROBRAS/PETROQUISA - PROC. RJ2006/3160
Reg. nº 5136/06Relator: SEP
Trata-se de nova consulta formulada, em 22.05.06, pela Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, no âmbito da Operação de Incorporação de Ações da PETROQUISA. Em sua correspondência, as Companhias solicitam (i) autorização para utilização, para fins de atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei nº 6.404/76, do valor econômico das duas companhias apurado pelo método do fluxo de caixa descontado como critério alternativo de avaliação; e (ii) sigilo do laudo econômico (enviado em anexo à presente solicitação).
O Colegiado deferiu o pedido de utilização do critério de valor econômico proposto pela Petrobras, nos termos do Memo/SEP/GEA-4/045/06. O Presidente e o Diretor Pedro Marcilio apresentaram declaração de voto com considerações adicionais sobre o assunto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: