CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 30/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

NOVA CONSULTA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA PETROQUISA - PETROBRAS/PETROQUISA - PROC. RJ2006/3160

Reg. nº 5136/06
Relator: SEP

Trata-se de nova consulta formulada, em 22.05.06, pela Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA e pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, no âmbito da Operação de Incorporação de Ações da PETROQUISA. Em sua correspondência, as Companhias solicitam (i) autorização para utilização, para fins de atendimento ao disposto no artigo 264 da Lei nº 6.404/76, do valor econômico das duas companhias apurado pelo método do fluxo de caixa descontado como critério alternativo de avaliação; e (ii) sigilo do laudo econômico (enviado em anexo à presente solicitação).

O Colegiado deferiu o pedido de utilização do critério de valor econômico proposto pela Petrobras, nos termos do Memo/SEP/GEA-4/045/06. O Presidente e o Diretor Pedro Marcilio apresentaram declaração de voto com considerações adicionais sobre o assunto.

Voltar ao topo