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Decisão do colegiado de 06/06/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE - Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – EGEMP GESTÃO PATRIMONIAL LTDA E OUTRO – PAS SP2005/0338

Reg. nº 5163/06
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Égide CTVM Ltda (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM SP2005/0338.

O Comitê de Termo de Compromisso, após análise e manifestação da Procuradoria Federal sobre a legalidade da proposta, apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que a proposta não atende ao requisito do inciso II do § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385/76, por não conter compromisso de recompor os danos difusos causados à própria credibilidade do mercado de valores mobiliários e de seu órgão regulador por infração às suas normas, não havendo bases mínimas que permitam a abertura da negociação de seus termos junto ao Comitê.

O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição da proposta, ressaltando, no entanto, que apresentará declaração de voto com considerações a respeito de danos difusos.

O Colegiado acompanhou a proposta do Comitê de Termo de Compromisso, deliberando pela rejeição da celebração de Termo de Compromisso apresentada por EGEMP Gestão Patrimonial Ltda (atual denominação de Égide CTVM Ltda) e Francisco de Paula Elias Filho.

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