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Decisão do colegiado de 20/06/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - CLAUDIO ABEL RIBEIRO - PAS RJ2006/0784

Reg. nº 5164/06
Relator: SGE

Trata-se de Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário, instaurado em face do Diretor de Relações com Investidores da CIMOB Participações S.A., Sr. Cláudio Abel Ribeiro, pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o não envio da informação prevista no art.16, inciso VIII, da mesma Instrução.

Nos termos da Deliberação CVM nº 390/01, o acusado apresentou proposta de Termo de Compromisso, comprometendo-se a: (i) promover o aprimoramento do sistema interno de contabilidade, bem como treinar o seu pessoal de forma a evitar atrasos sistemáticos na entrega das informações obrigatória; e (ii) contribuir com a CVM com a quantia de R$ 10.000,00 para seus programas de divulgação das obrigações das empresas abertas junto ao mercado.

O Superintendente Geral informou ao Colegiado que, conforme determinado na reunião de 06.06.06, foi obtida a informação de que o Sr. Cláudio Abel Ribeiro continua exercendo o cargo de Diretor de Relações com Investidores da CIMOB Participações S.A..

O Colegiado, levando em conta a informação do SGE e, ainda, que a CIMOB continuava não prestando as informações obrigatórias à CVM, deliberou não acatar a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada.

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