Decisão do colegiado de 20/06/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES Nºs 355/01 E 366/02- DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - PROC. RJ2004/3034
Reg. nº 3225/01Relator: SGE E SDM
O Colegiado ratificou o texto apresentado pela área técnica, após a inclusão das alterações determinadas na reunião de 13.02.06, tendo sido aprovada a edição de nova Instrução que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: