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Decisão do colegiado de 20/06/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES Nºs 355/01 E 366/02- DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - PROC. RJ2004/3034

Reg. nº 3225/01
Relator: SGE E SDM

O Colegiado ratificou o texto apresentado pela área técnica, após a inclusão das alterações determinadas na reunião de 13.02.06, tendo sido aprovada a edição de nova Instrução que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

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