Decisão do colegiado de 04/07/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – ZULMIR TRÊS – PROC. RJ2005/9128
Reg. nº 4982/05Relator: DPS
Trata-se de segundo pedido de reconsideração, feito por Zulmir Três, da decisão do Colegiado que indeferiu seu pedido de inscrição como agente autônomo de investimento, mantendo a decisão da área técnica, em razão da não comprovação de sua aprovação em exame técnico prestado perante entidade certificadora.
O Relator ressaltou que, assim como no pedido de reconsideração anterior, não trouxe o interessado qualquer fato ou elemento novo capaz de modificar o atual entendimento, não sendo o caso, ainda, de existência de erro, omissão, obscuridade ou inexatidão material, hipóteses em que cabe a revisão da decisão proferida em sede de recurso contra decisão da área técnica.
O Colegiado acompanhou o voto do Relator, tendo sido, portanto, indeferido o novo pedido de reconsideração, devendo o Interessado ser comunicado da impossibilidade de, mantidos os mesmos elementos e fatos, qualquer outra apreciação deste caso por parte da CVM.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: