CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 05/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA SOBRE PLANO CONTÁBIL DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO – COFI – PROC. RJ2005/7215

Reg. nº 4872/05
Relator: SGE E SNC

O Colegiado aprovou o texto, com algumas alterações, da minuta de Instrução que aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), aplicável aos fundos de investimento regidos pelas Instruções CVM nº 409/04 e 279/98, além dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), regidos pela Lei nº 9.477/97, elaborada após submissão à audiência pública.

Também foi discutida a inclusão, na instrução, de dispositivos tratando dos aspectos contábeis dos fundos controlados pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE.

O Superintendente de Normas Contábeis informou que o assunto foi discutido no Comitê de Regulação e este optou por manter a redação proposta na minuta hoje aprovada e colocar no edital de audiência pública a discussão sobre: i) o estabelecimento de um Plano de Contas também para aqueles fundos ou ii) a manutenção da regulação (baseada no estabelecimento de critérios gerais de avaliação e classificação e determinação das demonstrações e informações mínimas) como é atualmente feito para as companhias abertas e fundo imobiliário.

Assim, o Colegiado aprovou também minuta de Instrução, para colocação em audiência pública, dispondo sobre normas contábeis aplicáveis a outros fundos de investimento regulados pela CVM, dentre os quais os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).

Essa nova audiência pública tem por objetivo consolidar as normas e procedimentos contábeis aplicados aos Fundos de Investimento, iniciado com a implementação do Plano COFI.

Ademais, dada a relevância do tema, foi determinado pelo Colegiado que a SNC e a SRE deverão implementar grupo de trabalho em conjunto com representantes da indústria e organismos profissionais para tratar dessa matéria.

Voltar ao topo