Decisão do colegiado de 11/07/2006
Participantes
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE – Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE RENÚNCIA DE FUNÇÃO DE AGENTE FIDUCIÁRIO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES - C&D DTVM LTDA - PROC. RJ2003/5400
Reg. nº 5059/06Relator: DPS
Trata-se de pedido da C&D DTVM Ltda., na qualidade de agente fiduciário da 1ª emissão pública de debêntures simples da Cidadela Trust de Recebíveis S.A., de renúncia à referida função e de comunicação da convocação de uma Assembléia Geral de Debenturistas para deliberar sobre sua substituição na função.
O Diretor Pedro Marcilio entendeu, após análise dos argumentos apresentados pelo requerente, que o pedido de renúncia à função de agente fiduciário deve ser aceito, sendo desnecessária a indicação de um novo agente fiduciário para debêntures objeto deste processo.
O Colegiado acompanhou o entendimento do Diretor Pedro Marcilio, consubstanciado em seu voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: