Decisão do colegiado de 18/07/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – TORCEDOR S.A.– PAS RJ2005/7245
Reg. nº 5026/06Relator: DWB
Trata-se de requerimento dos Srs. Luciano de Almeida Pereira, David Fischel, Marcelo Penha Ribeiro e Sérgio Thadeu Magalhães Lago, administradores da empresa Torcedor S.A., para que seja concedido prazo adicional de 90 dias para cumprimento das cláusulas ajustadas no Termo de Compromisso firmado nos autos do presente processo, as quais se referem a medidas de âmbito societário para cancelamento do registro de companhia aberta.
O Colegiado, acatando as justificativas apresentadas pelos Requerentes, bem como a verificação de que as obrigações pecuniárias assumidas estão sendo realizadas rigorosamente em dia e, ainda, ciente da complexidade de uma solicitação de cancelamento do registro de companhia aberta, deliberou pelo deferimento do pleito.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: