CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 18/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS – BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. E OUTROS - PROC. 2006/1854

Reg. nº 5207/06
Relator: SEP

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de cancelamento de ofício do registro de 07 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98.

O Colegiado, com exceção do Diretor Pedro Marcílio que declarou seu impedimento, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 104/06, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando.

Voltar ao topo