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Decisão do colegiado de 18/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – UNIVERSO ONLINE S.A. – PROC. RJ2006/4973

Reg. nº 5212/06
Relator: SOI

Trata-se de recurso apresentado pela Universo Online S.A. em face da aplicação de multa cominatória pela Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI pelo atraso de 22 dias ao atendimento do pedido de esclarecimentos contido no OFÍCIO/CVM/SOI/GOI-1/nº 149/06, que trata de reclamação de investidor envolvendo os critérios de rateio adotados em Oferta Pública de Ações realizada pela mencionada companhia.

O Recorrente alegou que o citado ofício não foi direcionado à Recorrente, já que solicitava a "manifestação desse Banco", razão pela qual teria deixado de tomar qualquer providência, por entender haver recebido apenas uma cópia simples de solicitação encaminhada pela CVM ao Banco do Brasil S.A., citado nominalmente na Reclamação ou, ainda, ao Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., na qualidade de Coordenador Líder.

Que esse entendimento teria sido corroborado, continuou a Recorrente, "pelo fato de que, de acordo com os normativos aplicáveis, as instituições financeiras integrantes do consórcio de distribuição são responsáveis por centralizar todos os pedidos de esclarecimentos, no que se refere aos aspectos técnicos da Oferta. O Banco Merril Lynch de Investimentos S.A. foi o Coordenador Líder da Oferta, e o Banco do Brasil S.A. (por intermédio da BB Investimentos) um dos participantes do consórcio de distribuição".

O Colegiado, levando em consideração as alegações da Recorrente, bem como o reconhecimento pela área técnica de que, de fato, houve erro material no endereçamento do OFÍCIO/CVM/SOI/GOI-1/Nº 149/06, deu provimento ao recurso, deliberando pelo cancelamento da multa.

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